
Servidora pública em licença saúde não perde o direito de convocação e gratificação de direção para fins de aposentadoria
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Servidora pública em licença saúde não perde o direito de convocação e gratificação de direção para fins de aposentadoria
Entenda o caso
A servidora pública da classe do magistério após trabalhar por vários anos com convocação e gratificação de direção não teve seu direito reconhecido para fins de incorporação das vantagens porque esteve em licença saúde.
Após tramite judicial, o escritório Schutz Advogados Associados obteve provimento para ver reconhecido o direito da servidora de ver incorporado aos seus vencimentos as respectivas gratificações e ser pago o valor dos atrasados desde a data de sua aposentadoria.
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